Quem desfruta da companhia de um bichinho de estimação conhece bem o valor desta amizade, e ainda entende tudo o que o seu fiel companheiro necessita para ter uma vida saudável e confortável. E se além de ter tudo de bom que esse relacionamento pode proporcionar, ainda houvesse uma compensação por isso, algo tal como um desconto no IPTU. Isso mesmo.
A concessão do desconto já está regulamentada em lei, desde maio deste ano. Em seu artigo 9º, está disposto na Lei Ordinária 2917/2014, que esta é uma forma de incentivo à adoção, apadrinhamento e lar temporário a animais em situação de risco, cujo Poder Público poderá conceder mediante a apresentação de documento por escrito encaminhado pela Prefeitura ao setor de tributação, um percentual de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano.
Administrando o blog oskaras.com desde 28/06/2003 a bagagem é de mais de 14 anos, instrutor de informática, webdesign, seo e marketeiro, o que mais nos espera para este ano ?